quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

ESPECIAL: ENTENDA O 'CASO JÉFERSON'

No último dia 12 de fevereiro, o Vasco foi punido pelo TJD/RJ por ter escalado irregularmente o meio-de-campo Jéferson, na partida contra o Americano, no dia 24/01. Na ocasião, o time de São Januário perdeu a partida por 2 a 0, por sinal, a última derrota do cruzmaltino.

Com interesse no caso, o Fluminense, que tinha, até então, apenas 5 pontos na competição e lutava com chances remotas pela classificação, colocou em campo seu time jurídico e goleou o Vasco nos tribunais.

Por que o Vasco foi punido?

O meio-campo Jéferson tinha um vínculo empregatício com o Brasiliense, onde atuou no passado. Por falta do recebimento dos salários e sem receber o FGTS (Fundo de garantia por tempo de serviço), o atleta pediu desligamento, transferindo-se para o Santo André, onde atuou até 2008. O Brasiliense, assumindo a culpa do não pagamento dos salários e do FGTS, não recorreu e 'cedeu' a liminar a Jéferson. Quando o mesmo se transferiu para o Vasco, o time de Brasília, provavelmente, viu nele a chance de ganhar dinheiro. Com o jogador valorizado e jogando em um grande clube, poderiam requerer a liminar cedida ao jogador e ter em mãos a posse do passe do atleta. No dia 23/01, uma sexta-feira véspera da estreia do Vasco no Estadual, o Brasiliense conseguiu uma liminar rompendo todo vínculo que Jéferson poderia ter, seja ele com o Vasco ou com o Santo André, tirando, pelo ponto de vista da Ferj, a condição de jogo do atleta. A Federação retirou a condição de jogo de Jéferson através da exclusão do seu nome no Bira (Boletim de registro de atletas), contrariando a CBF, que manteve o nome do jogador e com as suas devidas condições de jogo no BID (Boletim da CBF). A CBF alegou que tinha recebido apenas um fax, o mesmo que teria sido enviado à Ferj, dizendo que o vínculo de Jéferson com o Vasco estava previamente suspenso. A Confederação Brasileira de Futebol manteve a condição de jogo do jogador tendo em vista que um fax não é um documento legal, apenas legítimo, contrariando a Ferj.

Jéferson foi para campo amparado por uma liminar conquistada na Justiça comum, não na Justiça desportiva, pelo assessor jurídico do Vasco Luiz Américo, aquele do R$ 55 mil por mês. É aí que mora o perigo, é aí que sentimos saudades de Eurico. Quando iam ler para entender, o cartola já jogava as cartas na mesa e esclarecia tudo.

Como o nome do jogador não constava no Bira, ele não estava apto a jogar, como diz a lei e como deve ser cumprida. Todos, menos nosso assessor, sabiam que o Vasco estava errado. O que imperava em São Januário era a esperança de o bom senso existir, afinal, o jogo não rendera nada ao Vasco e sim prejuízo. O time correu atrás e conseguiu a classificação dentro de campo. A chance era de contar com uma forte influência nos bastidores do tribunal para que o Vasco saísse limpo dessa. Não aconteceu. Resultado: 4 votos a 1 contra o Vasco, que estava punido com a perde de 6 pontos na Taça Guanabara e com a multa de R$ 5 mil.

O Time da Colina entrou com recurso que foi julgado nesta terça-feira e que comprovou a coerência da Ferj ao manter o resultado, baseada na lei do CBJD, que explicitamente dizia que o jogador só teria condição de jogo com o nome no Bira, e não com o aval do presidente da Federação, Rubens Lopes, que momentos antes do jogo teria considerado a situação de Jéferson regular. Com 7 votos contra e 1 a favor, o Vasco estava eliminado da Taça Guanabara 2009.

Lucro ou prejuízo?

O que esta punição rendeu ao Vasco, juridicamente? Lucro ou prejuízo? Ao meu ver, lucro. Por que? O artigo 231 do CBJD é claro ao mencionar:

"Art. 231 – Pleitear, antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, matéria referente à disciplina e competições perante o Poder Judiciário, ou beneficiar-se de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro.

PENA: exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$ 50 mil a R$ 500 mil."

No caso em questão, o cruzmaltino enviou mandado de segurança pleiteando liminar que desse condição de jogo ao atleta, indo contra os princípios que regem a Justiça Desportiva, como podemos ver no artigo 217 da Constituição de 1988:

"Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:

1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, regulada em lei."

Caso algum clube consiga uma decisão da Justiça comum que agrida as leis previstas no CBDJ e do artigo 217 da Constituição e insista em fazer com que esta seja mantida, poderá ser inclusive desfiliado e ser impedido de participar de competições da FIFA.

Olha só o tamanho do problema em ter escalado Jéferson irregularmente e ter recorrido à Justiça comum antes de esgotar-se as instâncias da Justiça desportiva. Valeu a pena?

Apesar de tudo isso,

O SENTIMENTO NÃO PODE PARAR!

Saudações Vascaínas!

Um comentário:

  1. a ferj deveria consultar a cbf antes de retirar o nome do atleta do bira pois havia recurso ao vasco.

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